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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Haja ordem no sector da Educação



O sector da Educação no país enfrenta desafios que precisam hoje de estar devidamente alinhavados e resolvidos sem margens para fuga e inobservância dos preceitos constantes na Lei de Base do Sistema de Ensino.
E parece não haver melhor altura do ano para aferir sobre alguns dos numerosos problemas por que passa o sector se não no início de cada ano.
Nesta fase, as questões ligadas à emissão dos certificados, declarações, inscrições e matrículas, bem como os emolumentos inerentes, além de dividirem opiniões, revelam situações que precisam de estar definitivamente resolvidas ao nível do subsistema de ensino não universitário.
Ao longo dos últimos anos tem sido clara uma realidade que se não pode mais negar, nem esconder, nomeadamente a capacidade para os cofres do Estado suportarem devidamente as despesas que todas as escolas enfrentam no ensino pré-escolar, primário e os ciclos subsequentes até ao universitário.
Mas, de acordo com o estipulado pelas leis da República de Angola ligadas à educação, relativamente à gratuidade do ensino, caberá ao Estado encontrar formas para, em respeito à lei, continuar a observar as suas atribuições e funções. A noção de Estado de Direito Democrático não admite a observância de meias medidas, muito menos de iniciativas locais por parte das direcções das escolas que não estejam devidamente acauteladas por lei.
Não faz sentido que, independentemente do que a lei estipula, continuemos a ouvir posições divergentes de entidades públicas, privadas e sindicais ligadas ao sector da Educação, sobretudo no que ao pagamento de emolumentos referentes às confirmações de matrículas diz respeito, ao nível dos ciclos referidos.
Nem é admissível que as direcções das escolas ao nível do ensino público estejam a utilizar as chamadas comissões de pais, como alegou recentemente um dirigente sindical, para transformar essas plataformas para “legalização” das comparticipações dos encarregados de educação. Na opinião de Guilherme Silva, dirigente máximo do SINPROF, as comissões de pais passaram a ser o que denominou de “testas de ferro” de numerosas direcções de escolas públicas para formalizar comparticipações nos encargos de algumas escolas.
Embora oportuna, a intenção manifestada por alguns encarregados de educação que, solidários e preocupados com a situação por que passa a escola dos seus educandos, decidem comparticipar, na verdade, as leis precisam de ser observadas. Além de que a maioria dos encarregados de educação em muitas comunidades escolares não precisa de ser surpreendida com deliberações e resoluções tomadas por um número de homólogos, não raras vezes, em encontros sem um mínimo de quórum.
Das autoridades que superintendem o sector da Educação não podem surgir mensagens duvidosas e indefinidas sobre a comparticipação ou não dos encarregados nos emolumentos relativos às confirmações de matrícula, como se houvesse um vazio legal neste aspecto. As leis são claras e mesmo a eventualidade dos encarregados de educação  comparticiparem, contrariamente à suposta e simples ideia de que deva decorrer do entendimento entre eles, a mesma deve estar legislada. A pressa de ver materializadas algumas iniciativas, tais como a compra de material gastável, detergentes e outros instrumentos para a manutenção das escolas, não pode levar a expedientes que colidam com as leis e sacrifiquem os agregados familiares.
Não se pretende fazer a apologia de um Estado que cubra tudo ao nível do ensino público, no seu subsistema de ensino não universitário, mas defender a legalidade em todos os procedimentos observados pelas escolas, pelas direcções, pelos professores e encarregados de educação.

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